Proposição Nº: 37 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 37

Ano: 2023

Data: 26/06/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Contratações Temporárias

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Amplia o quantitativo das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei n°. 1.585, de 15 de junho de 2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar acrescido das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO QUANTITATIVO
Administrador 01 CR*
Agente de Apoio Operacional 01 CR*
Analista Técnico da Vigilância Socioassistencia 01 CR*
Assistente Social — 40h 05 CR*
Auxiliar de Cuidador Social para Crianças e Adolescentes 03 CR*
Cuidador Social para Crianças e Adolescentes 03 CR*
Cuidador Social para Idosos e PcD 05 CR*
Educador/Orientador Social 03 CR*
Entrevistador 05 CR"
Instrutor de Artes Marciais 01 CR*
Instrutor de Atividades Físicas 01 CR*
Pedagogo 01 CR*
Psicólogo — 40h 04 CR*

 

Art. 2°. Para o preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado o cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo ser observada a ordem de classificação.

Parágrafo único. Caso o cadastro de candidatos não seja suficiente, a contratação para as vagas se dará por meio de novo processo seletivo simplificado, que deverá ser simples, célere, limitado aos requisitos necessários para atendimento da necessidade e interesse público emergente e momentâneo.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou com a União, quando for o caso.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

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